Câmara aprova texto-base de projeto que fixa teto para gastos de campanha
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que complementa a proposta de emenda à Constituição da reforma política. Os parlamentares ainda analisarão emendas que visam alterar a redação para, então, a matéria seguir para o Senado. O projeto limita gastos em campanha, fixa teto de doações de pessoas jurídicas e veda a doação de empresas que executam obras públicas.
A proposta também reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 45 dias e diminui o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. Além disso, o texto restringe as regras de acesso de candidatos aos debates eleitorais nas emissoras de TV (veja detalhes de cada mudança abaixo).
Em relação às doações de campanha por empresas que possuem contratos públicos, o relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), mudou o relatório anteriormente apresentado.
O texto original previa que pessoas jurídicas que mantivessem contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de bens com órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta fossem proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais na circunscrição do órgão com o qual mantêm o contrato.
Com a alteração feita pelo relator após pressão dos colegas, somente serão impedidas de financiar campanhas companhias que executam obras públicas. A intenção é garantir a doação de prestadoras de serviços, como de limpeza e segurança, e de empresas fornecedoras de produtos e alimentos.
"Havia muita dúvida em relação ao parecer anterior. Por exemplo, uma empresa que fornece água à prefeitura estaria proibida de doar? Por isso, limitamos a vedação a quem executa obra pública", disse Maia.
O deputado Índio da Costa (PSD-RJ) também defendeu restringir a vedação a empresas que executam obras. “Grande parte das empresas têm algum tipo de contrato público. Esse texto praticamente impediria o financiamento privado. Vamos manter a restrição a empresa que faz obra, para evitar ocorrências como as investigadas na Lava Jato”, defendeu.
A pessoa jurídica que descumprir a regra poderá pagar multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada, além de ficar proibida de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. De acordo com o projeto, essas punições serão definidas e aplicadas pela Justiça Eleitoral após processo “no qual seja assegurada ampla defesa”.
Teto de doações
O projeto também fixa teto de R$ 20 milhões como gasto máximo para o financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas. Atualmente, doações de empresas a campanhas obedecem à regra do limite de 2% do faturamento bruto, o que foi mantido pelo texto aprovado nesta quinta. No entanto, a norma atual não estabelece teto com valor monetário fixo.
Outra imposição nova é a regra que impede uma companhia de doar mais que 0,5% do faturamento bruto a um único partido. Ou seja, o limite de 2% continua, mas desde que diluído entre ao menos quatro siglas.
A pessoa jurídica que não obedecer a regra poderá ser impedida de participar de licitações e de firmar contratos públicos por cinco anos, além de pagar multa de cinco a dez vezes o valor da doação.
O texto mantém o limite de contribuições de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, mas prevê que a soma de doações para um mesmo partido ou candidato não pode ultrapassar um quarto desse valor.
Transparência
A proposta visa ainda dar maior transparência ao financiamento de campanha ao exigir que os partidos publiquem rapidamente, na internet, informações sobre os recursos que forem recebendo. Conforme o texto, doações em dinheiro recebidas para financiamento eleitoral devem ser divulgados até 72 horas após o recebimento.
Além disso, no dia 15 de setembro do ano eleitoral, deve ser divulgado um relatório discriminando todas as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro (empréstimo de carro e passagens aéreas, por exemplo), bem como os gastos realizados. Essas informações deverão ser publicadas em um site que será criado para este fim pela a Justiça Eleitoral.
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